Chips nas matrículas II
Como escrevi há três anos aqui, a introdução de chips nas matrículas dos automóveis permitiria resolver imensos problemas de controlo do tráfego. Além das portagens nas auto-estradas, seria mais fácil introduzir portagens urbanas, controlar o pagamento de parquímetros (e acabar com o maior desperdício de dinheiro que deve haver no país: ter pessoas a verificar se o carro tem a senha), combater excessos de velocidade, semáforos inteligentes (por detetarem quantos veículos há de cada lado), etc.
Apesar de a CNPD ter bastante poder no controlo do abuso de dados pessoais, há obviamente a a preocupação da violação da privacidade. O que dizer se um dia o chip poder ser localizado em qualquer local, e não apenas na portagem? O que dizer se o chip reconhecer a pessoa em concreto, e não apenas o carro? O que dizer se o chip acompanhar a pessoa e não o carro, sendo assim possível localizá-la quando está na praia ou em casa? O que dizer se um dia estes dados estiverem disponíveis não só para o Estado mas para grandes empresas privadas?
Mas isso existe. Chama-se telemóvel.
Claro que o seu uso não é obrigatório (embora eu já não conheça ninguém que tenha exercido o seu direito de não o ter), e ele pode ser desligado. Mas comparando um sistema com o outro, eu não tenho dúvidas sobre qual deles me faz mais confusão. E não são os chips.
A ler no Passeio Livre, uma apologia ao jaywalking (atravessar a rua fora dos sinais e passadeiras)