Terça-feira, 20 de Novembro de 2007
A propósito dos atropelamentos nas passadeiras (
cá está mais um apanhado pelo Sobreda d'
Os Verdes em Lisboa) queria escrever um post sobre o (des)respeito pelas passadeiras e fui à procura dos artigos no
Código da Estrada que definem como é que os peões e os veículos devem proceder.
Para meu grande espanto, isto não está aparentemente definido em lado nenhum! O código diz que
- A velocidade deve ser moderada "à aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para atravessia de peões" (25.1.a),
- os peões "podem (...) transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos (...) quando efectuem o seu atravessamento" (99.2.a),
- "os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente" (101.1),
- "Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem" (103.1)
- e é considerada uma contra-ordenação grave "o desrespeito pelo trânsito dos mesmos [peões] nas passagens para o efeito assinaladas" por parte do condutor (146.h),
mas não encontro lado nenhum onde seja dito como se deve comportar o condutor quando há um peão junto à passadeira que queira atravessar! Isto é um esquecimento, um vazio legal propositado, ou está implícito em algum lado? O texto completo do artigo 146 até diz implicitamente que a travessia de peões nas passadeiras não se trata de um caso de "cedência de passagem", vulgo prioridade.
O peão nunca tem prioridade. O CE diz que o condutor tem que deixar passar os peões que JÁ TENHAM INICIADO a travessia da faixa de rodagem (Artigo 103). O que se infere daqui é que o peão tem que pôr o pé na estrada para que os carros tenham que parar para ele passar. O que é perfeitamente estúpido. Eu paro sempre que vejo uma pessoa parada ou a dirigir-se para a passadeira. Faço-o por cortesia e consideração mas sempre assumi que era o que dizia a lei. Agora ao analisar o CE por causa da FAQ para ciclistas descobri que não é assim. Ou seja, o peão tem que se pôr em risco (começar a atravessar a estrada) para passar a ter alguma prioridade... Enfim...
De
MC a 27 de Novembro de 2007 às 14:57
Exactamente!
Ou seja eu de facto "percebi" bem o CE... impressionante então esta falha.
Ainda bem que os condutores todos acham que os peões têm prioridade. Tal como muitos acham que a bicicleta tem prioridade num cruzamento quando vei pela direita..
De Cidadao a 6 de Janeiro de 2016 às 12:25
Um peão não tem que se pôr em risco nenhum. O artigo 101 diz que o peão só deve iniciar a travessia após certificar-se que o pode fazer com segurança. Ora, após o início da travessia o automobilista passa a ter mais responsabilidade. O problema é que os peões, em geral, ignoram esta lei. "Atiram-se" para a passadeira como se esta os revestisse de um direito, dever ou prioridade incontestáveis, mesmo quando há veículos a circular e a distâncias muito próximas. A minha professora primária ensinou-me a atravessar a rua: "olhar para a esquerda, depois para a direita, e antes de avançar olhar novamente à esquerda". Já passaram mais de 30 anos mas nunca me esqueci!
De Anónimo a 12 de Janeiro de 2018 às 14:42
É certo que os peões sabem que têm de ter cuidado ao atravessar passadeiras, apesar de muitos não tomarem as devidas precauções e simplesmente se atiram para a estrada. Mas está errado o código da estrada definir leis para o peão, quando muitos deles não têm carta, logo não têm obrigação de saber o código.
De Manuel Martins Capela a 6 de Maio de 2015 às 17:26
Aqui fica um pequeno esclarecimento para a travessia de peões.
Artigo 101.o
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.
De Miguel lemos a 11 de Junho de 2016 às 00:01
Para mim, se um peão pára antes da passadeira para ver se o carro para ou não, é porque o carro pode parar OU NÃO, certo?
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