O automobilista tem sempre a culpa à partida
A associação britânica responsável pelo vídeo que o António mostrou há dias, tem um documento interessante sobre a strict liability (a atribuição à partida da culpa civil ao automobilista quando há um acidente com um peão ou ciclista). Deixo aqui algumas partes traduzidas:
"No presente estado do trânsito motorizado, estou convencido que qualquer sistema legal civilizado deve requerer, por um questão de princípio, que a pessoa que usa o instrumento mais perigoso nas estradas - espalhando morte e destruição - deve ser responsável por compensar todos aqueles que sejam mortos ou feridos como consequência desse seu uso. Deve haver responsabilidade sem haver prova de culpa. Requerer a uma pessoa ferida que prove a culpa [dos outros], é a mais grave injustiça que se pode fazer a muitas pessoas inocentes que não têm meios para o fazer.", Lorde Denning 1982
Num acidente rodoviário com danos físicos pessoais no Reino Unido [e em Portugal], o ónus da prova cabe à vítima, que tem de provar que a outra parte foi negligente. A pessoa ferida num acidente entre um veículo e um peão ou ciclista, é quase sempre o utilizador vulnerável da rua. Sob a strict liability, o ónus da prova é revertido. Assume-se como inocente as vítimas vulneráveis, e não os condutores, no que toca à causa dos ferimentos. (...) Os condutores seriam responsáveis pela compensação dos danos aos peões e ciclistas, excepto se fosse provado que a vítima causou o acidente.
Alguns países onde existe strict liability: Áustria, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda e Suécia. No caso da Dinamarca, Holanda e Suécia não há sequer redução da compensação a pagar à vitima quando se é provado que esta também teve culpa. Na maioria dos outros, se a vítima é uma criança, também não há redução da compensação que a criança cometeu um erro.
Um vídeo a ver, apanhado na mailing list da Bicicletada/Massa Crítica:
Sete minutos do Saldanha ao Terreiro do Paço em plena hora de ponta em Lisboa. Só de bicicleta!